Para mais informação sobre o produto consultar a página da marca “Resource”.
—
Foi publicada a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que determina a isenção temporária de IVA com direito à dedução (taxa zero) de produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável. O presente diploma entra em vigor dia 18 de abril e vigora até 31 de outubro de 2023.
Isabel Maria Gomes (cliente verificado) –
Muito rápido na entrega. Tudo perfeito.
flavia pires (cliente verificado) –
Ótimo suplemento
Maria (cliente verificado) –
Bons preços, recomendo.